TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIBERA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOJISTA DE IJUÍ NOS SÁBADOS À TARDE
15/12/2009 às 07:31h
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, através da sua COMPOSIÇÃO PLENA, integrada por vinte (20) Juízes Desembargadores, julgou, ontem, 14/12/2009, o mérito das duas (2) Ações Diretas de Inconstitucionalidade aforadas pelo SINDILOJAS/IJUÍ e pelo SINDIÓPTICOS/POA (em parceria com o SINDILOJAS) requerendo a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de Ijuí nºs 4.148/2003 e 5.007/2009 que proíbem o funcionamento do comércio lojista de Ijuí após às doze horas (12h) nos sábados seguintes aos dois (2) primeiros de cada mês nos meses de janeiro a novembro.
Explica o advogado do SINDILOJAS/IJUÍ, Dr. Antônio Carlos Burtet, que se fez presente no julgamento na defesa do SINDILOJAS, que “após o indeferimento da liminar para funcionamento do comércio lojista em todos os sábados à tarde na primeira ação intentada, na segunda ação a liminar foi deferida; posteriormente, como tratam-se de duas ações com o mesmo objeto, elas foram reunidas por conexão, sendo a segunda ação apensada à primeira, ocasião em que o mesmo Desembargador que havia indeferido a primeira liminar, Carlos Eduardo Duro, para quem a segunda ação foi remetida para ser reunida à primeira, entendeu em revogar a segunda liminar concedida pela Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli.”, daí, continua o advogado, “ambas ações, reunidas, foram colocadas em pauta para o julgamento do mérito das mesmas pelos Desembargadores integrantes da composição Plena do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que no julgamento os Desembargadores, por maioria de votos, julgaram pela PROCEDÊNCIA DE AMBAS AÇÕES, ou seja, julgaram pela declaração da INCONSTITUCIONALIDADE dos dispositivos das Leis do Município de Ijuí que proíbem o funcionamento do comércio lojista após às doze horas (12) nos sábados seguintes aos dois (2) primeiros nos meses de janeiro a novembro.”
Com isto, a partir de Janeiro de 2.010 (Dezembro as Leis Municipais autorizam o funcionamento em todos os sábados à tarde) o comércio lojista de Ijuí poderá funcionar LIVREMENTE TODOS OS SÁBADOS À TARDE sem qualquer temor de imposição de penalidades pelo Município de Ijuí, porquanto, sublinhe-se, as referidas Leis do Município, no aspecto, foram declaradas INCONSTITUCIONAIS, portanto, sem efeitos e eficácia.